A.A.E.L.E
Cartoon de Luis Afonso, www.ABola.pt
Como hoje a rodada é por minha conta, decidi fazer uma inflexão na temática deste espaço.
Tem-se falado muito de Liberdade de Expressão. Onde começa? Onde acaba? A indignação de algumas pessoas do mundo da comunicação e da cultura na defesa da liberdade de expressão, tem-me irritado de sobremaneira. Se consensualmente a liberdade de um indivíduo acaba quando este entra na esfera de liberdade de outro, por analogia parece-me lógico que a liberdade de expressão deve ser balizada, mais ou menos nos mesmos parâmetros, pelo bom senso.
Não me vou debruçar aqui sobre a extemporaneidade das reacções do mundo Muçulmano às caricaturas publicadas no Jyllands-Posten até porque, todos sabemos que estas só serviram de pretexto para países como Irão, Síria e Líbano, poderem materializar o seu descontentamento em relação a certas deliberações da comunidade internacional ou para desviar a atenção dos seus cidadãos face ao estado vigente da politica nos seus países.
Penso que se tratou de uma incomensurável falta de bom senso e de responsabilidade, para já não dizer de mau gosto, a publicação das tão badaladas caricaturas. Se eu num acto tresloucado proferir afirmações injuriosas em relação à mãezinha de uma qualquer pessoa, o mais certo é ganhar um olho à Belenenses ou então sarna, para me coçar, no tribunal. Mas, então e a liberdade de expressão??? Não tenho o direito de dizer o que penso?
Quem é que estipula as regras? Quem é que estipula os limites do razoável na afronta dos gostos, convicções ou crenças do próximo?
Provavelmente visto que o bom senso, ao que parece, não nos toca a todos de igual modo, ou os termos em que ele está implementado não estão devidamente definidos, o melhor seria instituir a A.A.E.L.E (Alta Autoridade para a Expressão da Liberdade de Expressão) que teria poder para enquadrar os limites jurídicos da liberdade de expressão. Este organismo teria independência orgânica e funcional e não poderia estar submetido ao controlo hierárquico nem à tutela de quaisquer órgãos administrativos ou governamentais. Teria poderes de decisão, fossem eles de fiscalização e/ou de regulação, podendo aplicar normas sancionatórias para com aqueles que transgredissem as deliberações por ele estipuladas.
Não sendo eu um especialista, penso que dentro dos Direitos, Liberdades e Garantias, consagrados na Constituição, o direito à indignação deve estar hierarquicamente ao mesmo nível do da liberdade de expressão, desde que ambos sejam materializados de uma forma respeitosa para com o próximo. No caso das caricaturas de Maomé, pelos vistos ninguém cumpriu a premissa…
Francamente!!!
Não me vou debruçar aqui sobre a extemporaneidade das reacções do mundo Muçulmano às caricaturas publicadas no Jyllands-Posten até porque, todos sabemos que estas só serviram de pretexto para países como Irão, Síria e Líbano, poderem materializar o seu descontentamento em relação a certas deliberações da comunidade internacional ou para desviar a atenção dos seus cidadãos face ao estado vigente da politica nos seus países.
Penso que se tratou de uma incomensurável falta de bom senso e de responsabilidade, para já não dizer de mau gosto, a publicação das tão badaladas caricaturas. Se eu num acto tresloucado proferir afirmações injuriosas em relação à mãezinha de uma qualquer pessoa, o mais certo é ganhar um olho à Belenenses ou então sarna, para me coçar, no tribunal. Mas, então e a liberdade de expressão??? Não tenho o direito de dizer o que penso?
Quem é que estipula as regras? Quem é que estipula os limites do razoável na afronta dos gostos, convicções ou crenças do próximo?
Provavelmente visto que o bom senso, ao que parece, não nos toca a todos de igual modo, ou os termos em que ele está implementado não estão devidamente definidos, o melhor seria instituir a A.A.E.L.E (Alta Autoridade para a Expressão da Liberdade de Expressão) que teria poder para enquadrar os limites jurídicos da liberdade de expressão. Este organismo teria independência orgânica e funcional e não poderia estar submetido ao controlo hierárquico nem à tutela de quaisquer órgãos administrativos ou governamentais. Teria poderes de decisão, fossem eles de fiscalização e/ou de regulação, podendo aplicar normas sancionatórias para com aqueles que transgredissem as deliberações por ele estipuladas.
Não sendo eu um especialista, penso que dentro dos Direitos, Liberdades e Garantias, consagrados na Constituição, o direito à indignação deve estar hierarquicamente ao mesmo nível do da liberdade de expressão, desde que ambos sejam materializados de uma forma respeitosa para com o próximo. No caso das caricaturas de Maomé, pelos vistos ninguém cumpriu a premissa…
Francamente!!!
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